Os psicopatas

Os psicopatas

EDITORIAL

Ana Carolina Oliveira concedeu uma longa entrevista ao blog True Crime neste meio de semana. Ela é mãe da menina Isabella Nardoni, morta em 2008, depois de cair da janela do apartamento no qual estava com seu pai, Alexandre Nardoni, e com a madrasta, Anna Jatobá. A entrevista é água com açúcar, não apresenta nenhuma novidade, sequer detalhes do breve período em que Ana Carolina e Alexandre namoraram – eles nunca se casaram – porém revela algumas curiosidades ligadas a datas: em abril, Isabella completaria 22 anos se estivesse viva; já sua mãe, Ana Carolina, completa 40 anos dia 5. O pai da menina, neste mesmo mês, poderá deixar a prisão para cumprir o restante de sua pena no regime aberto – sua esposa, também condenada pelo crime, vem gozando deste benefício desde o ano passado. Até aqui não há muito o que fazer, exceto lamentarmos como funciona o sistema prisional brasileiro, mas um dado é mais inquietador: o casal Nardoni, ao que tudo indica, está prestes a reatar seu relacionamento físico, quando Alexandre sair do presídio. É que ambos, com autorização da Justiça, compareceram como padrinhos de casamento em uma cerimônia ocorrida no último dia 18. Isso significa que, de duas, uma: ou, de fato, uma outra pessoa foi autora do assassinato, ou estamos diante de um casal de psicopatas. Pois seria difícil acreditar que mesmo convivendo com esse passado tempestuoso durante os últimos 15 anos, eles ainda não só encontraram força para superá-lo como para apagá-lo, praticamente. Esse é mais um exemplo que se insere no atualíssimo debate sobre as necessárias atualizações na legislação penal, principalmente sobre a progressão no cumprimento das penas. Porque enquanto os legisladores parecem olhar apenas para o aumento das penas, pouco se fala sobre o cumprimento das mesmas, sob mais rigor. O que seria essencial para oferecer aos criminosos menores chances de se livrarem das grades antes do tempo previsto. Sim, todos possuem o direito a se regenerar. As penas não podem ser eternas. Mas o pagamento pela execução de um crime não pode receber um valor semelhante a um tapinha nas costas.

Roberto Lucato

Ilustração:  Freepik

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