Dra. Fernanda Minniti avalia novas regras de aposentadoria

Dra. Fernanda Minniti avalia novas regras de aposentadoria

Entrevistada pelo Farol de Limeira, a Dra. Fernanda Minniti comentou as novas regras para aposentadoria válidas para 2024. Confirma abeixo e, no final desta postagem, o recorte da entrevista. É fácil, basta clicar.

O QUE MUDA NAS REGRAS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA EM 2024?

Como se sabe desde a reforma da previdência em 2019, mudaram as regras para solicitar a aposentadoria, e com a virada de cada ano tais regras sofrem alterações. Por isso, é importante ficar atento a cada uma delas.

Hoje em dia existem 5 regras de transição vigentes, sendo que duas delas se atualizam sempre no dia 01 de janeiro de cada ano e três permanecem constantes.

1° MUDANÇA: REGRA DE PONTOS

A soma da idade e do tempo de contribuição vai para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homem.

2° MUDANÇA: REGRA DE TRANSIÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens, com tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

REGRAS QUE NÃO MUDARAM

  1. APOSENTADORIA POR IDADE

Requisitos: 62 anos de idade para mulher e 65 anos para o homem, com 15 anos de tempo de contribuição.

  1. PEDÁGIO DE 50%

Uma das regras de transição é o pedágio de 50%. Ela é destinada para aqueles segurados que faltavam dois anos para se aposentar na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019 e que paguem um tempo adicional de contribuição de metade do que faltava para completar 30 anos para mulher e 35 anos para o homem em 2019.

  1. PEDÁGIO DE 100%

É necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.

Além disso, o segurado precisa também cumprir o requisito de idade mínima. Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

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