Prorrogada a exigência de convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata da regulamentação do trabalho em feriados no setor do comércio e estava prevista para iniciar neste mês (julho). A nova data foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de junho deste ano, oferecendo às empresas mais tempo para se adequarem às novas exigências legais. O advogado Rafael Rigo orienta empresas do setor sobre a prorrogação.
A Portaria 3.665/2023 restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores para autorizar o funcionamento do comércio em feriados — exigência que havia sido revogada anteriormente pela Portaria nº 671/2021. A regra está alinhada à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que também exige o respeito às legislações municipais.
De acordo com o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a mudança exige atenção redobrada por parte dos empregadores.
“A partir de março de 2026, será obrigatória a existência de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados no comércio. Isso significa que empresas que operarem sem esse respaldo podem ser autuadas e até acionadas judicialmente”, alerta o advogado.
A medida tem impacto direto em shoppings, supermercados, farmácias, lojas de rua e centros comerciais, que costumam operar normalmente em datas como feriados nacionais e locais. Com a nova exigência, as empresas precisam acompanhar os acordos firmados com os sindicatos da categoria e manter suas práticas em conformidade com a legislação vigente.
“O ideal é que os empresários já comecem a dialogar com seus sindicatos patronais e analisem os instrumentos coletivos em vigor, para evitar riscos trabalhistas e prejuízos operacionais futuros”, orienta Rigo.
A prorrogação oferece tempo adicional, mas também representa uma oportunidade para reforçar o compliance trabalhista e estabelecer boas práticas de negociação coletiva, promovendo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.
Informações: RDR Comunicações – Foto: Divulgação