Portarias oferecem novas orientações sobre o BPC; advogada comenta
Para garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue a quem mais precisa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta sexta-feira (26.07) duas portarias, uma em conjunto com o Ministério da Previdência Social e outra com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28 altera a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, para determinar que “os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”.
Isso porque mesmo com os esforços do Governo Federal desde o início de 2023 para a busca ativa como garantia de manutenção do benefício, ainda existe um grande número de beneficiários do BPC que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos). Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 1993.
Informações: Ascom MDS/MPS/INSS – Fonte: Portal GOV
Texto: Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários