Limeira tem quatro candidatos definidos para a eleição municipal de outubro

Limeira tem quatro candidatos definidos para a eleição municipal de outubro

Última convenção aconteceu no sábado, 3, definindo a candidatura de Erika Tank (PL) e Caio Bortolan (PSD), como prefeita e vice

Antonio Claudio Bontorim
LIMEIRA
claudio.bontorim@tribunadelimeira.com.br

Limeira tem, neste ano, o menor número de candidatos a prefeito das últimas duas eleições. Se em 2016 foram sete candidatos e em 2020, 11 candidatos na busca pela cadeira principal do Edifício Prada, neste ano apenas quatro estarão com seus nomes nas urnas no dia 6 de outubro, buscando o cargo de prefeito do município. Com a última convenção realizada no sábado, 3, e o prazo tendo se encerrado na segunda-feira, 5, Murilo Félix (Podemos), Luiz Henrique Mitsunaga (PT), Betinho Neves (MDB) e Erika Tank (PL), a candidata lançada pelo prefeito Mario Botion (PSD), que não pode mais concorrer, estarão disputando os votos dos 219.001 eleitores limeirenses já em números oficiais divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Dessa forma, constarão, no primeiro turno, nas urnas eletrônicas, os nomes de Luiz Henrique Mitsunaga (PT) e Marco Aurélio Magalhães Faria (PSB), que tem na coligação mais quatro partidos PSOL, PV, Rede e PCdoB. Murilo Félix (Podemos) e o advogado Fabiano D’Andrea (Agir), foram oficializados também em Limeira, pela coligação Limeira forte de novo. Já Betinho Neves (MDB) e Dra. Mayra Costa (Republicanos), formam mais uma chapa e, finalmente, Erika Tank (PL) e o empresário do setor de mídia, Bruno Bortolan (PSD), PRTB e a Federação PSDB-Cidadania, compõem o último quadro de candidatos a prefeito e vice, em Limeira.

DATAS DO TSE
E, desde esta terça-feira, 6, a legislação eleitoral veda às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário a transmissão, ainda que “sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, além da veiculação de propaganda política”.
Está proibido, também, “dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral ou veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.
Outra proibição do TSE é a de “divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhidos em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”. Já o dia 15 de agosto é a data final para que os “partidos políticos, as federações e as coligações requeiram o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, obedecendo-se os seguintes horários, até as 8h, para por transmissão via internet e até as 19h, em mídia entregue nos cartórios eleitorais.
O calendário eleitoral de 2024 pode ser acessado através do link https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

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