Lei do “IPTU Verde” é sancionada, prevendo descontos de 5 a 10%

Lei do “IPTU Verde” é sancionada, prevendo descontos de 5 a 10%

Lei de autoria do vereador Helder do Táxi e sancionada pelo prefeito Mario Botion que institui a concessão do IPTU Verde em Limeira será publicada na edição desta sexta-feira (14) do Jornal Oficial do Município. A lei prevê redução do imposto de 5% e 10%, desde que os contribuintes interessados cumpram uma série de requisitos. Ela entrará em vigor a partir da publicação, mas poderá ainda ser regulamentada pelo Executivo naquilo que for necessário.

Segundo o artigo 1º, o objetivo da lei é “apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos da sustentabilidade, prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental. São cinco medidas previstas na lei. Haverá duas faixas de redução do imposto. Uma delas é de desconto de 5%, desde que o contribuinte cumpra com três medidas; e uma segunda, com desconto de 10%, isso na hipótese do contribuinte cumprir todos os cinco requisitos.

REQUISITOS

As medidas exigidas para os descontos são as seguintes:

1-) Implantação de sistema de captação de água pluvial e implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento, atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;

2-) Implantação de sistema de energia alternativa, comprovado mediante documentação técnica, fotos ou nota fiscal:

3-) Instalação de telhado verde (camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações com a impermeabilização e drenagem adequada, que deve contemplar, no mínimo, 70% dos telhados disponíveis no imóvel – também comprovado);

4-) Implantação de área verde permeável (na parte interna do terreno do imóvel);

5-) Arborização interna lote (plantio e conservação de árvores nativas internas – uma para cada 100 metros quadrados de área construída do imóvel, também sob comprovação).

A lei também prevê o cancelamento do benefício, caso houver descumprimento das exigências; quando o contribuinte não estiver com suas obrigações tributária em dia; e ainda quando as medidas adotadas no imóvel não estiverem conservadas, preservadas para o fim a que destina.

(Texto: Carlos Chinellato/Ilustração Freepik)

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