Justiça seletiva
Quem já precisou do benefício de um mero despacho do Poder Judiciário sabe o quanto isso é incerto. Porque, pesam na escolha dos papéis que se sobrepõe nos cartórios e gabinetes dos magistrados, alguns fatores imponderáveis. Uma vez, por exemplo, tinha urgência em obter um alvará – sim, um mero alvará – para prosseguir um feito como inventariante. Algo extremamente protocolar, mas a avaliação do juiz demorou mais de três meses. Em alguma medida, essa decepção com o Poder Judiciário afastou meu pai de sua atividade como advogado há mais de quarenta anos. Pessoalmente, meu foco jornalístico segue a mesma tendência, qual seja, de não acreditar nesta suposta isenção, tanto nas decisões, como nas sentenças. Os exemplos se multiplicam para justificar esta teoria; um deles, recente, possibilitou a uma família quadrilheira restaurar seus direitos políticos, curiosamente último despacho do ministro Ricardo Lewandowski, atualmente contratado por outra quadrilha, do grupo JBS. Agora, se aproveitando de uma interpretação fundamentada em um pedido de partidos da chamada esquerda radical, o TSE cassou o mandato do deputado Deltan Dalagnol, eleito com quase 400 mil votos no Paraná. Um absurdo, festejado ontem pela mídia tradicional. Deltan foi peça-chave na Lava-Jato que, apesar da prática de alguns excessos – como longas prisões temporárias – elucidou práticas robustas de corrupção. Para sua infelicidade, ele foi o autor do famoso “Power point” apontado Lula como chefe de um esquema criminoso. Portanto, sua cassação foi uma sentença tardia não exatamente por um erro de registro do cartório eleitoral, mas porque, rei morto, viva o novo rei. Aguardam, nesta fila de decisões seletivas, Sergio Moro e Jair Bolsonaro.