Desfecho anunciado

Desfecho anunciado

EDITORIAL

Leva algum tempo para que, até mesmo os operadores do Direito, aceitem o fato que a Justiça não é tão cega o quanto se pensa, tampouco justa como se espera. Nesse fim de semana, mesmo, conversando com um servidor decano no Judiciário, ouvi a seguinte afirmação: “está uma vergonha, os juízes mais novos nem olham para a cara dos servidores; eles criam suas próprias regras, não dão satisfações a ninguém; ainda dá para confiar um pouco na primeira instância, mas nas demais, são só interesses”. O que ele disse está longe de ser um simples desabafo, mas trata-se de um resumo de sua decepção por servir a um poder cada vez mais interessado em seus próprios benefícios. Dia sim, dia também, a imprensa revela o quanto juízes e desembargadores são “premiados” com cifras milionárias oriundas dos chamados “penduricalhos”, e não há vigilância do Estado para isso. O Judiciário é o mais autônomo dos poderes pelo simples fato que eles julgam a si mesmos. Em perspectiva, eles relativizam o conceito de justiça. Dito isso, vamos agora à trama “golpista”. A primeira turma do STF avalia aceitar a denúncia da PGR contra um ex-presidente e seus assessores diretos por “organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do estado democrático de direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”. Um expediente, sem exageros, meramente protocolar, porque o desfecho é conhecido até por um calouro de Direito. Tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu, juntamente com seu entorno, chega a ser uma obsessão para Alexandre de Moraes e Flávio Dino em particular, por isso as cartas estão marcadas desde o início. O que se tem até agora? O roteiro de uma conspiração que, sim, pretendia alterar os rumos de uma eleição e consequentemente do comando de um país, mas que, mal executada como foi, não se pode negar que não existiu. Por isso os advogados de defesa não negaram a gravidade do 8 de Janeiro, preferindo afastar seus clientes da responsabilização pelos atos na praça dos Três Poderes. Incluindo suas indisfarçáveis intenções – como se o interesse golpista estivesse dissociado do incentivo popular. Para um Tribunal que condenou a pichadora do batom a mais de uma década de prisão, não se esperar vida fácil para os organizadores da desastrada trama.

Roberto Lucato

Foto: Felipe Sampaio – STF

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