Comissão de Ética abre prazo para defesa prévia

Comissão de Ética abre prazo para defesa prévia

Nesta quarta-feira, 13 de dezembro, a Comissão de Ética Parlamentar abriu prazo de 10 dias úteis para que Anderson Pereira (PSDB) e Lemão da Jeová Rafá (PSC) apresentem sua defesa prévia em relação ao processo ético-disciplinar instaurado a partir do relatório da Corregedoria da Câmara, que apurou a conduta dos vereadores em sessão ordinária do dia 21 de agosto.

Após a entrega da defesa pelos parlamentares, a relatoria da Comissão de Ética vai elaborar relatório final, que será apreciado na sessão ordinária subsequente, na qual a sanção determinada pelo colegiado deverá ser aplicada.

A Comissão de Ética é composta pelos vereadores Helder do Táxi (MDB), presidente; Terezinha da Santa Casa (PL), relatora; e Elias Barbosa (Podemos) membro.

Relembre o caso

A apuração da Corregedoria teve como base pedido feito pelo vereador Everton Ferreira (PSD) em conformidade com o Código de Ética Parlamentar da Câmara (Resolução Nº 848/2023), em decorrência das atitudes dos dois parlamentares durante o uso da Tribuna Livre por Hamilton Fernando de Mello Júnior, que interromperam a fala do munícipe e geraram tumulto, impedindo a continuidade da explanação na sessão ordinária de 21 de agosto.

Comissão de Ética

A Comissão de Ética Parlamentar foi constituída mediante a aprovação do parecer prévio da Corregedoria Legislativa pelo Plenário na sessão ordinária de 27 de novembro. O colegiado tem o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para exarar um parecer final acerca do processo ético-parlamentar. Esse prazo é contado a partir da publicação de ato da Presidência da Casa com a instauração da Comissão.

Conforme o Código de Ética, o vereador que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar, descumprindo os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade ou praticar ato ofensivo à imagem da Câmara Municipal estará sujeito às seguintes sanções ético-parlamentares: censura (advertência); suspensão do exercício do mandato, não excedente a 30 dias; e perda do mandato. A decisão da Comissão de Ética deverá ser submetida à votação em Plenário. Caso não seja observada a ocorrência de conduta incompatível, o processo é arquivado.

Foto: Cristiane Scardelai / Fonte: Câmara Municipal de Limeira)

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