Comércio deve se atentar: regra para o trabalho em feriado começa em julho
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida restabelece a exigência de negociação por meio de convenção coletiva, uma obrigação que havia sido dispensada pela Portaria nº 671/2021.
De acordo com Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a mudança impacta diretamente as empresas do setor. “O trabalho em feriados no comércio volta a exigir expressa autorização prevista em convenção coletiva. Ou seja, o empregador não pode decidir de forma unilateral que seus colaboradores irão trabalhar nesses dias”, explica.
A exigência está prevista na Lei nº 10.101/2000, com alterações promovidas pela Lei nº 11.603/2007. Segundo a legislação, além da negociação coletiva, as empresas também devem observar as normas municipais que regem o funcionamento do comércio em feriados. “O artigo 6º-A da Lei nº 11.603 deixa claro que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mas desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”, reforça Rafael Rigo.
O advogado alerta que o descumprimento da nova norma pode gerar passivos trabalhistas e autuações por parte da fiscalização. “As empresas que permitirem o trabalho em feriados sem a devida previsão na convenção coletiva estarão sujeitas a penalidades administrativas e ações judiciais movidas pelos trabalhadores”, adverte.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, Rigo recomenda que as empresas revisem os instrumentos coletivos firmados com os sindicatos representativos da categoria. “Essa é uma medida preventiva essencial para garantir a segurança jurídica e evitar riscos trabalhistas”.
O advogado destaca ainda que a mudança reforça a importância da assessoria jurídica contínua no ambiente empresarial. “Manter-se atualizado quanto às mudanças legais é indispensável para a boa gestão dos negócios”, finaliza.
O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.
Informações: Imprensa RDR – Imagem: Pixabay