Aprovado projeto que amplia prazo para regularização de imóveis
A Câmara Municipal aprovou na noite de segunda-feira (18) projeto da prefeitura de Limeira que altera dispositivos da Lei Complementar 782, de 12 de julho de 2017. A proposta foi aprovada por unanimidade, e se apoia em decisão tomada pela última reunião do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial Ambiental de Limeira (Complan).
A lei trata da regularização onerosa de construções executadas no município e que estejam em desconformidade com as legislações urbanísticas e edilícias. Ela é onerosa, pois cobra uma taxa compensatória em virtude de tornar mais flexível a regularização da propriedade em relação ao que está previsto, por exemplo, no Plano Diretor do Município.
A principal alteração estabelecida no projeto é o prazo para que o cidadão tenha o benefício de se utilizar desse mecanismo. Pela proposta, o imóvel construído até 14 de dezembro de 2022 poderá ser passível de regularização onerosa, mediante análise do levantamento aerofotogramétrico do município, que ocorreu entre 10 e 14 de dezembro de 2022.
O prazo anterior era 13 de agosto de 2016. Com isso, a alteração na lei prevê que construções realizadas neste intervalo (13 de agosto de 2016 a 14 de dezembro de 2022) também passam a estar submetidas à regularização onerosa.
Já o prazo para protocolar o pedido da regularização onerosa, estabelecido com a nova data, passa a ser até 30 de dezembro de 2025, podendo ainda ser prorrogado por mais dois anos.
ALTERAÇÕES
A lei também estabelece outras alterações que flexibilizam a regularização onerosa. A taxa de ocupação de imóveis comerciais, por exemplo, passa a ser facilitada. Prédios com três pavimentos também poderão ter mais benefícios com recuos (antes a lei facultava tal medida para construções verticais de dois pavimentos).
Com a ampliação do prazo de regularização onerosa, bairros onde foram erguidas casas de meio lote também se beneficiarão da mudança, como é o caso dos Jequitibás – onde há vários imóveis germinados construídos no intervalo de agosto de 2016 a dezembro de 2022.
Até mesmo imóveis que não se enquadram na regularização poderão agora receber um novo tratamento e as plantas deixarão de ser indeferidas, desde que novas regras sejam cumpridas, mediante obras de adaptações no decorrer do processo.
O projeto aprovado na segunda-feira terá que passar pela sanção do Executivo para que as novas regras passem a ter força de lei. O sancionamento deverá ocorrer nos próximos dias em conjunto com a publicação de decreto que regulamentará a apresentação dos documentos e plantas.
(Texto: Carlos Chinellato/Foto: Arquivo/Secretaria de Comunicação Social)