Advogada explica simplificação na concessão de benefícios do INSS

Advogada explica simplificação na concessão de benefícios do INSS

Especialista em Direito Previdenciário, a Dra. Fernanda Minniti explicou nesta terça-feira, 25, os reflexos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, publicada no último dia 21. O dispositivo regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela falou ao Farol de Limeira.

Segundo informa o Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários, a partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e central 135. O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Nome completo do segurado;

Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

Data do início do afastamento ou repouso;

Prazo necessário estimado para o repouso.

Quando não for possível a concessão por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial pela central 135. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

Assista a entrevista completa no link abaixo ou na barra de podcasts deste portal.

Informações: Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários

Fonte: INSS

 

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