Advogada explica simplificação na concessão de benefícios do INSS
Especialista em Direito Previdenciário, a Dra. Fernanda Minniti explicou nesta terça-feira, 25, os reflexos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, publicada no último dia 21. O dispositivo regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela falou ao Farol de Limeira.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e central 135. O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Nome completo do segurado;
Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
Data do início do afastamento ou repouso;
Prazo necessário estimado para o repouso.
Quando não for possível a concessão por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial pela central 135. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
Assista a entrevista completa no link abaixo ou na barra de podcasts deste portal.
Informações: Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários
Fonte: INSS