Limeirenses voltam às urnas para escolher o prefeito de Limeira para o quadriênio 2025/2028

Limeirenses voltam às urnas para escolher o prefeito de Limeira para o quadriênio 2025/2028

Neste domingo, 27, Betinho Neves (MDB) e Murilo Félix (Podemos) se enfrentam pelo 2º turno das eleições municipais

Antonio Claudio Bontorim
LIMEIRA
claudio.bontorim@tribunadelimeira.com.br

Neste domingo, 27, a partir das 8h, as sessões eleitorais serão abertas para receber os eleitores limeirenses, que voltam às urnas para escolher o próximo prefeito de Limeira, entre os dois vencedores do 1º turno, Betinho Neves (MDB) e Murilo Félix (Podemos). São 219.001 eleitores aptos ao voto. Betinho Neves (MDB) obteve 58.970 (38,81%) dos votos válidos, e Murilo Félix (Podemos), 49.072 (32,29%). Quem não votou no 1º turno pode votar sem impedimentos, por que o 2º turno é considerado uma nova eleição.
Segundo a apuração final, no primeiro turno, 168.143 limeirenses foram às urnas, sendo 151.954 votos válidos, dos quais foram 6.962 (4,14%) votos em branco e 9.227  (5,49%) votos nulos. A abstenção chegou a 50.858 (23,22%), ou seja, aqueles que não foram votar. Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar, uma vez que não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo. Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas, além de ter o título suspenso ou cancelado, ficará impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

COMO FAZER
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (tribunais regionais eleitorais) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Para justificar a ausência no primeiro turno, a data limite é 5 de dezembro de 2024 e, para o 2º turno, 7 de janeiro de 2025. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O APP pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Compartilhar esta postagem