Constituição cidadã?

Constituição cidadã?

EDITORIAL

Completava cinco anos de formado quando a Constituição Cidadã, como fora chamada pelo deputado Ulisses Guimarães, entrou em vigor. E como todo recém-formado, principalmente em Direito, o desejo de reescrever a ordem mundial em busca por justiça corria forte nas veias, em 1988. Porém, depois de alguma leitura na legislação, juntei-me aqueles que, à época, tiveram uma impressão muito singular da nova carta magna: ela oferecia muito e cobrava pouco. Trocando em miúdos, os constituintes da ocasião se preocuparam tanto em oxigenar os eleitores com “direitos” fundamentais, que se esqueceram de fazer contas. Ou seja, do quanto custaria ao Estado se, um dia, fosse capaz de custear tudo para a população. A razão é muito simples. O Brasil vivia um período de redemocratização, e quando isso acontece vem o chamado efeito sanfona, como se dá nas dietas alimentares. Quando a restrição – no caso, de direitos democráticos – é muita, a fome pela liberdade excede o bom senso. Se um nutricionista impõe abandono do consumo de farináceos por um mês, no trigésimo primeiro dia seu paciente terá vontade de comer, não nessa ordem, pizzas, macarronada, sanduiches e pastéis. Foi o que aconteceu em 88 e o que nos proporcionou esse monstrengo todo remendado. Tanto é que agora, pelo ativismo do STF, a constituição é lida ao sabor dos ventos, e ao contrário do que deveria ser, previu direitos fundamentais de alcance intergaláctico. Não há ilusão: ano após ano, as PECs estarão à espreita para ajustar essa colcha de retalhos, ou para servir aos interesses de nossos parlamentares, sempre gigantescos.

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