Lei própria para influenciadores
Enquanto dorme na pauta da Câmara dos Deputados a nova legislação que tentará disciplinar conteúdos falsos, para muitos o PL da Censura, a França deu um passo à frente a aprovou uma lei que trata dos influenciadores digitais. Em linhas gerais, a partir de agora, todas as vezes que um influenciador fizer menção a um produto ou a um serviço, e que exista um relacionamento comercial, isso deverá ficar claro na mensagem. Não só isso, os influenciadores serão proibidos de indicarem produtos cuja eficácia não é comprovada cientificamente, incluindo remédios cujas prescrição são restritas aos médicos. A questão inicial é saber como classificar um “influenciador” e trata-se de uma leitura interessante, porque coloca na mesma situação pessoas que tenham apenas algumas centenas de seguidores como donas de milhões de fãs, e é fácil compreender. Se uma indicação é nociva e pode interferir negativamente na vida de uma única pessoa, já é suficiente para que os alertas existam em torno de quem divulgou a informação. O debate alcançará outros países, não há dúvida, mas será curioso observar este debate em torno da “publicidade”. No caso do Brasil, já existem órgãos fiscalizadores que agem quando existe a chamada concorrência desleal ou quando um anúncio esconde riscos à saúde ou oferece vantagens indevidas ou inexistentes. O problema é que estes órgãos não agem de ofício, ou seja, eles possuem um radar que pesquisa estes excessos ou inconsistências. Lamentavelmente, eles só tomam providências quando um problema já aconteceu, às vezes com estragos irreversíveis. A publicidade, costumo dizer, é uma ciência, e como tal merece todo o respeito; ao contrário, absoluto repúdio quando é falsa e enganosa, quando induz ao erro, seja nas placas de postos de combustíveis, seja na venda de produtos por quilo quando na verdade, é por 100 gramas. Pensando bem, colocar os influenciadores nesta “caixa” não é tão mau assim.