Os mal-intencionados e a “pejotização”
EDITORIAL
O Brasil possui um sistema de proteção social conhecido por todos, a aposentadoria pública, sustentado por uma complexa cadeia de arrecadação que torna todo o trabalhador, desde a anotação de seu primeiro registro na carteira de trabalho, um “contribuinte”. Mas não apenas os trabalhadores são considerados assim, mas as empresas que os contratam, que arcam com pesadíssimos encargos sobre suas folhas de pagamento. Não por menos, devido a esse custo elevado, milhares de empresas estão enrolados com a Procuradoria Geral da República exatamente porque não conseguem arcar com esse pagamento com regularidade. E aqui está o primeiro dos inúmeros problemas, porque outro já se avizinha, sequer contornado pela última reforma da previdência. Cada vez mais, não apenas o trabalho informal emerge no país, como as pessoas que montam seus próprios negócios. Neste último caso, como pessoas jurídicas, esses microempreendedores fazem um recolhimento simbólico aos cofres do INSS, que enfrenta esse dilema: a cada dia existem menos pessoas no arcabouço da contribuição para sustentar as aposentadorias em curso ou próximas de serem deferidas. Para piorar este cenário, faz algum tempo que as grandes empresas driblam a obrigatoriedade do registro formal optando pela contratação de “prestadores de serviço”. Tudo porque o STF vinha analisando os casos de “pejotização” com base em um julgamento de 2018 que considerou válida a “terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. O ministro Gilmar Mendes, corretamente, paralisou o trâmite de todas as ações que discutam, em qualquer instância ou tribunal, essa forma de contratação. Tudo porque trabalhadores mal-intencionados recorrem a Justiça pleiteando equiparação com aqueles sob a tutela da CLT – que teriam direitos já conhecidos como férias, décimo-terceiro e FGTS, entre outros. O ministro ressalva que os tribunais do trabalho estão, “sistematicamente”, contrariando a pacificação do STF – de 2018 –, ou seja, estão punindo as empresas por contratarem pessoas de uma forma e são surpreendidos com decisões contrárias. Dará uma excelente discussão, com data ainda a ser marcada, que promete oferecer, sobretudo, a devida segurança para esse regime de contratação que é lícito, e deve ser, até prova em contrário, juridicamente perfeito.
Roberto Lucato
Ilustração: Agência Brasil